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quinta-feira, 23 de novembro de 2017 - 13:14h
Confira os principais pontos da reforma: o que muda, o que ainda pode mudar e o que não muda. Saiba quando passam a valer as mudanças propostas pelo governo federal nas leis trabalhistas.
 

Contexto

Depois de meses de discussão, a Reforma Trabalhista foi sancionada pelo governo em 13 de julho de 2017, através da Lei 13.467/17, e entrará em vigor em até 120 dias.
A partir da segunda quinzena de novembro, portanto, passam a valer as novas regras e é importante o empresário estar bem informado sobre os principais detalhes das novas normas.

Conheça agora os principais pontos da mudança da nova lei trabalhista que podem impactar a vida do empreendedor, além de como e quando estas mudanças ocorrerão.

Resumo Rápido:

Mudanças da Reforma Trabalhista

Ponto Mudanças
Rescisão e acordos O famoso “acordo” na hora da demissão foi regularizado

Ações Judiciais As ações agora possuem mais regras, tratando fraudes e falsas acusações com mais rigor
Férias e feriados As férias poderão ser divididas em 3 períodos e os feriados poderão ser antecipados, evitando um dia “enforcado”.

Jornada e descanso O horário de almoço poderá ser diminuído para 30 minutos.

Gestantes Se atestado pelo médico que não há prejuízo para a saúde da mãe e do bebê, gestantes poderão trabalhar em locais com condições insalubres.

Trabalho remoto (home office), intermitente e parcial
Foram regularizadas e criadas novas modalidades de trabalho, permitindo maior flexibilidade de horários e períodos.

Sindicatos enfraquecidos Os sindicatos perdem verbas e influência na vida do trabalhador, deixando as negociações entre empresários e trabalhadores mais simples e diretas.

O que muda na sua vida:

Rescisão e acordos
A nova legislação protege o empresário de má fé em casos onde o funcionário pede um acordo para rescisão do contrato, mas depois entra com ação judicial.

Foi criada uma nova modalidade de demissão, regularizando o famoso acordo, em que o trabalhador pede a conta, mas faz um acerto para ser dispensado, devolvendo para a empresa o valor da multa do FGTS. Este acordo é ótimo para o funcionário, mas deixava o patrão frágil em alguns processos judiciais, por exemplo.

Agora, isso poderá ser feito de forma oficial, com o contrato sendo extinto em comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS. O empregado poderá movimentar 80% dos valores que tiverem sido depositados pela empresa no FGTS e perderá o direito ao seguro desemprego.

Outra mudança será na homologação do Termo de Rescisão, necessária para empregados com mais de um ano de casa. Ela não precisará mais ser feita no MTE ou no sindicato da categoria, bastando a assinatura de empregado e empregador para firmar o fim do vínculo.

Ações Judiciais

O Brasil é recordista em ações trabalhistas - e a nova lei deve diminuir estes casos, estabelecendo regras mais duras e penalidades em caso de fraudes

Atualmente, o trabalhador não precisa pagar para ingressar com ação judicial, além de poder faltar a 3 audiências. Agora as ações terão mais regras e controle, como o pagamento de honorarios de sucumbencia e custos do processo em caso de perda da ação por parte do empregado. Outras alterações nas ações judiciais foram realizadas, para dar mais agilidade a ações e tentar reduzir o alto número de ações trabalhistas no país.

As ações agora deverão ter um valor definido no momento da entrada do pedido, punição em multa para parte que agir de comprovada má-fé e uma mudança nos processos judiciais:
após a assinatura da rescisão contratual, o empregado ficará impedido de fazer novos questionamentos na justiça trabalhista no futuro - além da criação de um prazo para julgamento e conclusão da ação de 8 anos.

Férias e feriados
Férias poderão ser parceladas em três períodos menores, evitando que a empresa fique longos períodos sem um funcionário, o que é prejudicial, especialmente para as pequenas empresas.

Os 30 dias de férias poderão ser fracionados em até 3 períodos, com um deles sendo maior que 14 dias e nenhum dos outros com menos de 5 dias. As férias também não poderão começar dois dias antes de algum feriado ou descanso semanal

Pela regra antiga, era possível dividir os 30 dias em 2 períodos, sendo que nenhum deles poderia ser inferior a 10 dias corridos. Isso ajudará micro e pequenas empresas, que sofrem ficando longos períodos sem determinado funcionário.

Já no caso dos feriados, os acordos coletivos poderão determinar trocas. Um feriado na quinta feira poderá ser trocado pela sexta, evitando o feriado prolongado de 4 dias, onde a sexta acaba “enforcada”, o que algumas vezes prejudica a produtividade das empresas.

Jornada e descanso
Foi regularizada a jornada de trabalho de 12h por 36h e diminuído o tempo mínimo de almoço: 1h para 30 minutos.
A atual jornada de trabalho é limitada a 8h diárias e a 44h semanais - totalizando 220 horas mensais máximas, com até 2h extra por dia.

Agora, a jornada poderá ser de 12h, com 36h de descanso, mantendo o limite ainda será de 44h semanais (ou 48h, com horas extras) e 220 h mensais, isto regulamenta várias funções que atuam neste regime, como médicos e vigilantes, por exemplo.

O horário de descanso e almoço também será alterado: o mínimo agora é de 30 minutos, contra 1h na regra antiga. O tempo máximo seguirá em 2h.

Gestantes

Colaboradoras que estejam em regiões sem riscos dentro de fábricas, por exemplo, poderão continuar trabalhando, se forem liberadas por atestado médico.

Um dos pontos mais polêmicos da nova lei diz respeito a grávidas e lactantes trabalhando em condições insalubres. Tal condição era totalmente vedada, mas agora será possível, mediante atestado médico de que a insalubridade não compromete a gestante ou o bebê.

Apenas no caso de insalubridade no grau máximo a regra antiga ainda valerá, e apenas para as mulheres grávidas. Esta regra ainda passa por discussão e possivelmente será alterada no futuro, via medida provisória.

ACESSO RÁPIDO

Contexto

- Resumo Rápido

O que muda na sua vida?

- Rescisão e Acordos:

- Ações Judiciais:

- Férias e Feriados

- Jornada e Descanso

- Gestantes

- Trabalho Remoto (Home Office)

- Sindicatos Enfraquecidos

Alterações ainda podem acontecer

Trabalho remoto (home office), intermitente e parcial
O empresário ganha novas opções para realizar contratações temporárias e à distância, como home office
A nova lei regulariza novas categoria de trabalho. Um deles é o famoso trabalho remoto (ou home office), que deverá constar no contrato de trabalho - inclusive com distinção de quem será responsável por custos e manutenção dos materiais.

Já a terceirização ganhou uma nova regra na reforma: o texto determina que a mesma empresa não pode contratar o mesmo funcionário por no mínimo 18 meses - evitando que eles sejam demitidos e logo depois recontratados por uma mesma empresa.

Já o trabalho intermitente é assim: o trabalhador tem contrato para um período, recebendo por horas ou diárias - e este valor não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados da mesma função.

Este contrato vai dar direito a férias, FGTS, previdência e 13° proporcionais e o empregado deverá ser convocado com no mínimo três dias corridos de antecedência. O trabalhador poderá ainda prestar serviços a outros contratantes durante o período.

Sindicatos enfraquecidos
Agora fica mais fácil negociar com os funcionários dentro da própria empresa, sem tantas interferências externas e com as especificidades necessárias do seu negócio.

Os sindicatos saíram perdendo com a reforma - o que motivou muitos protestos, claro. A contribuição sindical deixará de ser obrigatória e os acordos coletivos poderão ser substituídos por acordos individuais. Na prática, eles perderão verbas obrigatórias e importância em pontos da relação trabalhador-empregador.

Acordos coletivos acima da lei - A reforma permite que sejam formadas comissões internas das empresas e dá a elas poder para realizar acordos individuais com cada empresa. Na regra antiga, tal situação seria possível apenas em caso de benefício ao trabalhador. Em alguns casos, os acordos coletivos serão até mais importantes do que os acordos firmados através dos sindicatos das categorias.
Contribuição sindical - Atualmente é obrigatória a contribuição de um dia de trabalho por ano para o sindicato da categoria, descontada geralmente no mês de março. Com a nova regra essa contribuição sindical passará a ser facultativa.

Alterações ainda podem acontecer
Para forçar a aprovação das medidas no senado, sem que precisassem de um revisão na câmara dos deputados, o governo fez um acordo com líderes para que a proposta fosse aprovada, comprometendo-se a alterar alguns itens por meio de medidas provisórias.


Entre estes pontos estão discussões sobre trabalho intermitente, o contrato da jornada de 12h (terá que ser firmada apenas por acordo coletivo), danos morais com base no salário do empregado, gestantes em condições insalubres, comissões coletivas e vários outros tópicos. Ou seja: ainda teremos algumas discussões pela frente.

A reforma tem ainda muitos outros pontos e você, como empresário, deve ficar por dentro, visto que as reformas têm a intenção de facilitar a relação de trabalho e gerar mais empregos. Estude os pontos e saiba identificar como o seu negócio pode se beneficiar da nova legislação.

 
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Perfil do colunista

Maria Isabel de Assis
Bacharel em Direito - Pos Graduação em Direito do Trabalho e Previdencia.
 

Escreve sobre

Abordagem de temas ligados à Área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal - Esclarecimentos de pontos controvertidos da legislação trabalhista.
 

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