DATA DA PUBLICAÇÃO 21/08/2015 | Setecidades
Justiça garante reparo em calçadas depois de obras
![Justiça garante reparo em calçadas depois de obras Agora empresas públicas e particulares têm obrigação de reparar estrago em calçadas. Foto: Andris Bovo Justiça garante reparo em calçadas depois de obras Agora empresas públicas e particulares têm obrigação de reparar estrago em calçadas. Foto: Andris Bovo](/__upl/noticias/49212_small.jpg)
Agora empresas públicas e particulares têm obrigação de reparar estrago em calçadas. Foto: Andris Bovo
Danos causados em encanamentos ou rede elétrica, por exemplo, também devem ser consertados
Empresas públicas, particulares ou concessionárias que realizam obras e danificam calçadas têm obrigação judicial de reparar o estrago causado. Isso engloba desde uma simples reposição de piso ao ressarcimento do que o morador possa gastar com algum conserto posterior.
Para isso, é preciso que o proprietário do imóvel entre em contato com a empresa, como recomenda José Maria Trepat Cases, vice-presidente da Comissão de Direito Civil da OAB-SP. “Caso a empresa não tome providências, o cliente precisa munir-se de provas. Tirar fotos antes, durante e depois da obra e do que foi quebrado”, disse.
Se houver dano em encanamento, rede elétrica ou mesmo rachaduras e a empresa abster-se de responsabilidade, é preciso contratar um perito para emitir um laudo.
ESGOTO
Essa recomendação não foi seguida pela artesã Aparecida de Fátima Bonfin, 59 anos. Uma obra de ampliação de rede da Comgás danificou o encanamento de esgoto da casa, mas ela não foi ressarcida. “A água suja começou a voltar para dentro de casa”, disse.
Ao entrar em contato com a empresa por telefone, sem notificação formal, Aparecida recebeu a resposta de que a Comgás não se responsabiliza pela rede de saneamento. “Depois de quase um mês é que descobrimos que o problema era uma peça quebrada na rua e o Semasa veio consertar.”
Em nota, a Comgás informou que não refaz instalações de outras concessionárias, mas cobre danos causados, se for comprovada a interferência das obras.
Justiça garante reparo em calçadas depois de obras
Empresas públicas, particulares ou concessionárias que realizam obras e danificam calçadas têm obrigação judicial de reparar o estrago causado. Isso engloba desde uma simples reposição de piso ao ressarcimento do que o morador possa gastar com algum conserto posterior.
Para isso, é preciso que o proprietário do imóvel entre em contato com a empresa, como recomenda José Maria Trepat Cases, vice-presidente da Comissão de Direito Civil da OAB-SP. “Caso a empresa não tome providências, o cliente precisa munir-se de provas. Tirar fotos antes, durante e depois da obra e do que foi quebrado”, disse.
Se houver dano em encanamento, rede elétrica ou mesmo rachaduras e a empresa abster-se de responsabilidade, é preciso contratar um perito para emitir um laudo.
ESGOTO
Essa recomendação não foi seguida pela artesã Aparecida de Fátima Bonfin, 59 anos. Uma obra de ampliação de rede da Comgás danificou o encanamento de esgoto da casa, mas ela não foi ressarcida. “A água suja começou a voltar para dentro de casa”, disse.
Ao entrar em contato com a empresa por telefone, sem notificação formal, Aparecida recebeu a resposta de que a Comgás não se responsabiliza pela rede de saneamento. “Depois de quase um mês é que descobrimos que o problema era uma peça quebrada na rua e o Semasa veio consertar.”
Em nota, a Comgás informou que não refaz instalações de outras concessionárias, mas cobre danos causados, se for comprovada a interferência das obras.
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