DATA DA PUBLICAÇÃO 15/08/2018 | Cidade
Atila Jacomussi tem pedido de recurso negado pelo TRF-3
O prefeito afastado, Atila Jacomussi (PSB), teve um pedido de recurso negado pelo desembargador Maurício Kato, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3). O pedido tinha como viabilizar a volta de Atila ao cargo no Paço Municipal, hoje ocupada por Alaíde Damo (MDB).
Tomada na última sexta-feira (10), a decisão impede que o prefeito eleito volte ao cargo e foi baseada na tese que o afastamento do socialista pode ser prejudicial para as investigações, algo já alegado nas medidas cautelares apontadas em junho. A defesa deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As medidas cautelares foram impostas pelo desembargador junto com o deferimento do habeas corpus concedido pelo Ministro Gilmar Mendes (STF), e implicava, inicialmente, o pagamento da fiança no valor de R$85 mil, praticamente os R$87 mil apreendidos, sem origem comprovada, pela Polícia Federal na casa do prefeito, na Operação Prato Feito, que culminou com a sua prisão, no dia 9 de maio. Logo após, o socialista foi comunicado da proibição de deixar o Brasil, sob a entrega do passaporte à Subsecretaria da 4ª Seção do TRF-3, 24 horas após o cumprimento do alvará de soltura. Também foi aplicada a restrição do mesmo deixar o Estado por 15 dias, sem autorização judicial e teve de se comprometer a comparecer mensalmente em juízo à Subsecretaria do TRF-3.
Por último, Kato afastou Átila das funções de prefeito e o proibiu de adentrar nos espaços administrativos da Prefeitura.
Tomada na última sexta-feira (10), a decisão impede que o prefeito eleito volte ao cargo e foi baseada na tese que o afastamento do socialista pode ser prejudicial para as investigações, algo já alegado nas medidas cautelares apontadas em junho. A defesa deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As medidas cautelares foram impostas pelo desembargador junto com o deferimento do habeas corpus concedido pelo Ministro Gilmar Mendes (STF), e implicava, inicialmente, o pagamento da fiança no valor de R$85 mil, praticamente os R$87 mil apreendidos, sem origem comprovada, pela Polícia Federal na casa do prefeito, na Operação Prato Feito, que culminou com a sua prisão, no dia 9 de maio. Logo após, o socialista foi comunicado da proibição de deixar o Brasil, sob a entrega do passaporte à Subsecretaria da 4ª Seção do TRF-3, 24 horas após o cumprimento do alvará de soltura. Também foi aplicada a restrição do mesmo deixar o Estado por 15 dias, sem autorização judicial e teve de se comprometer a comparecer mensalmente em juízo à Subsecretaria do TRF-3.
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