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DATA DA PUBLICAÇÃO 27/06/2016 | Tecnologia
Aplicativo que mapeia assédio se populariza no ABCD
Aplicativo que mapeia assédio se populariza no ABCD Existem pelo menos 30 alertas só no centro de São Bernardo. Foto: Reprodução
Existem pelo menos 30 alertas só no centro de São Bernardo. Foto: Reprodução
Em todo o País, foram registrados mais de 24 mil casos em um semestre

Uma cantada, assovio ou até uma passada de mão fazem parte do cotidiano de muitas mulheres que acabam não reagindo e levando a indignação para casa. O aplicativo SaiPraLá, criado para mapear esses tipos de assédio, popularizou-se no ABCD e indica acontecimentos nas sete cidades. Ao todo, foram registrados mais de 24 mil casos em todo o País no período de um semestre.

No aplicativo, é possível tanto reportar um assédio quanto visualizar os locais onde ocorreram os casos, por meio de geolocalização. Existem quatro classificações categorizadas como assédio: sonoro, para assovio e gritos, verbal, para cantadas e xingamentos, físico, para “passadas de mão” e outros, caso não se enquadre nos critérios anteriores.

Apenas nas imediações do Centro de São Bernardo, por exemplo, existem pelo menos 30 “alertas” de assédio. “Eu gosto de usar mais pra informar as meninas e também pra dar uma olhada nos tipos de assédio que elas sofreram em cada lugar”, disse a relações públicas Gabriela Venzol, 21 anos, que anda a pé pelas ruas de São Bernardo e Capital com frequência.

O que mais assusta a Gabriela é que em muitos lugares é possível ver assédio físico. “É bom saber para se manter alarmada, muitas vezes deve ser até a mesma pessoa que faz”, disse. A jovem utiliza o aplicativo há em média quatro meses.

O SaiPraLá foi criado por uma estudante paulista de 17 anos, Catharina Doria, e popularizou-se em novembro de 2015. “O intuito do aplicativo é mapear o assédio e atuar na prevenção, pressionando os órgãos responsáveis pela nossa segurança e mostrar para as mulheres quais são os locais onde mais ocorrem assédios”, conforme descrição publicada pela jovem na época de lançamento.

O QUE DIZ A LEI?

No artigo 216A do Código Penal está previsto como crime “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”. A lei diz que a conduta é realizada por um superior hierárquico ou alguém que tenha ascendência sobre a vítima, como por exemplo, um chefe e uma funcionária. Nestes casos, a pena é de um a dois anos de prisão.

Já o artigo 213, a "lei do estupro", enquadra apenas conjunção carnal ou ato libidinoso feitos mediante violência ou grave ameaça. Já casos de assédio como os mapeados pelo aplicativo são classificados como uma contravenção penal. “É uma infração de menor potencial, com punição mais branda. Tribunais têm decidido classificar como importunação ofensiva ao pudor”, explicou Ana Paula da Fonseca Rodrigues Martins, professora da Faculdade de Direito de São Bernardo e advogada especialista em Direito Penal.

Para a especialista, em casos de assédio, é raro que haja prisão e que a vítima consiga provar o abuso. “A punição é extremamente branda e, mesmo que tenha condenação, não vai ser uma prisão”, avaliou. “Sou favor de medidas preventivas, porque aumentar a pena dá sensação de que vai resolver, mas continua acontecendo. Deve ser um trabalho conjunto.”

Entraves no Poder Público

Em Santo André, a implantação de um aplicativo de denúncia e “pedidos de socorro” foi pleiteada, sem sucesso. Há pelo menos um ano, a secretária de Políticas para Mulheres Silmara Conchão encontra entraves para implantar a ferramenta.

A intenção, conforme Silmara, é criar uma ferramenta que seja “utilizada pela Segurança e pelo Poder Judiciário para auxiliar no cumprimento da Lei Maria da Penha, que garante a vida e a integridade da mulher vítima de agressão”. Os pedidos de socorro podem ser enviados em texto, áudio ou vídeo para uma central, que ficaria a postos para receber denúncias.

A tentativa está travada até o momento porque, conforme Silmara, é preciso da integração de diversos órgãos, como a Prefeitura, Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil e Vara Criminal. “Para fazer o sistema vigorar é necessária a vontade e iniciativa, não só do governo local, mas sobretudo do Governo do Estado. Envolve o sistema de Justiça e Segurança”, lamentou.

Por Jessica Marques - ABCD Maior
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