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DATA DA PUBLICAÇÃO 21/09/2017 | Setecidades
Uma casinha no meio da mata, é assim que começa a devastação
Uma casinha no meio da mata, é assim que começa a devastação Foto: André Henriques/DGABC
Foto: André Henriques/DGABC
A devastação de duas joias naturais do Grande ABC fica muito mais evidente a 150 metros de altura. A 3.000 pés, a bordo de helicóptero Bell 206 Jet Ranger, a equipe do Diário constatou o desflorestamento da Mata Atlântica e a poluição da Represa Billings.

Do alto é possível observar que o ritmo de derrubada de árvores da floresta tropical para a construção de moradias segue em ritmo frenético. É difícil sobrevoar a mata sem observar clareiras abertas no que outrora poderia ser comparado a um tapete verde. Estruturas de alvenaria ou madeira pipocam de intervalo em intervalo, nos mais variados estágios.

Há chagas imensas, especialmente nas margens da represa, onde bairros começaram crescer há décadas e cujas primeiras construções remontam às décadas de 1950 a 1970, quando a industrialização do Grande ABC atraiu milhares de migrantes às sete cidades em busca de oportunidades de emprego.

Mas a devastação avança para áreas mais centrais e atinge o coração da floresta, onde, do helicóptero, avistam-se pequenas construções, a maior parte em madeira, perdidas em meio às árvores nativas que se espalham pelos bairros do pós-balsa, como Tatetos, Santa Cruz, Capivari, Taquacetuba e Curucutu.

A situação mais dramática é observada em São Bernardo. Segundo a Fundação SOS Mata Atlântica, 43,17% da cobertura vegetal do bioma estão preservados no município. Mas é grande a chance de os dados serem ainda mais tristes, já que o satélite Landsat 8, que monitora a floresta há três décadas, só consegue identificar clarões com mais de 3.000 metros.

Como resultado do avanço da ocupação humana em área de preservação ambiental, as águas da Billings assumem cores diferentes devido à poluição. Do alto, o tradicional azul-escuro da represa se limita ao braço Rio Grande, separado por barragem do corpo central do manancial, que ganha contornos esverdeados. A coloração é resultado do crescimento de algas que se alimentam do material orgânico despejado por praticamente metade das moradias instaladas naquela região. Conforme a Prefeitura, a área é ocupada por pelo menos 20 mil pessoas, sendo 10 mil em imóveis irregulares.

No ciclo de degradação, à medida em que o desmatamento avança, ocorre o assoreamento, cujo avanço culmina na perda da capacidade de reservação da represa, o que já vem sendo observado ao longo dos anos – desde sua criação, em 1927, o manancial diminuiu 23,46%. Em consequência, no período de estiagem, as chances de novos episódios de caos gerados pela crise hídrica, tal como os enfrentados em 2015 no Estado, se ampliam.

Hoje, são captados 7,7 m³/s de água da Billings para consumo humano, sendo 5,5 m³/s do braço Rio Grande (usada por 1,6 milhão de pessoas de São Bernardo, Diadema e parte de Santo André) e 2,19 m³/s do braço Taquacetuba (água que é transferida para o Guarapiranga e colabora para o abastecimento de 1,1 milhão de pessoas).

Entretanto, sem ações de curto e médio prazos pontuais para ampliar os índices de coleta de esgoto nas áreas de manancial e avançar no tratamento da água poluída, o prognóstico de ambientalistas para o futuro assusta. Estudo recente coordenado pela bióloga especialista em recursos hídricos e professora da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) Marta Ângela Marcondes aponta que, no prazo de uma década, os braços da Billings devem ser afetados por forte poluição e, com isso, a considerada ‘caixa-d’água da Região Metropolitana’ se tornaria esgoto a céu aberto. Em contrapartida, com o avanço da degradação da Mata Atlântica, a consequência será a perda da umidade do ecossistema e desertização da região.

SÉRIE

O Diário inicia hoje, Dia da Árvore, série de reportagens que vão denunciar o ataque que a natureza sofre diariamente no Grande ABC. A cobertura será focada em três grandes temas: desmatamento, invasão e poluição.

Confira amanhã a publicação com os detalhes a respeito do desflorestamento da Mata Atlântica e suas consequências para as sete cidades.

Especialista defende desapropriação

A união entre município, Estado e União com o intuito de garantir a aquisição de todas as propriedades localizadas em área de manancial mediante indenização justa aos proprietários para a viabilização de parque ecológico. Este é o cenário ideal para a manutenção da Mata Atlântica e da Represa Billings, assegura o ambientalista, conselheiro do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental), Carlos Bocuhy.

“Toda aquela área entre o Parque Estadual da Serra do Mar e a represa deveria ser transformada em parque, talvez até com alguma atividades de ecoturismo, mas algo que não fosse degradar o meio ambiente”, defende o especialista. Ele explica que, por mais controle que os agentes públicos tenham no sentido de coibir o desmatamento e a construção de moradias irregulares, a fiscalização não é 100% eficaz. “Claro que a desapropriação não é uma solução fácil de se implementar, tampouco barata. Mas ela seria viável caso houvesse esforços conjuntos entre as três esferas de poder.”

Para Bocuhy, cabe ao poder público fazer cumprir as diversas legislações voltadas à preservação ambiental, incluindo o artigo 225 da Constituição Federal. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, diz a lei. “O poder público tem a obrigação de coibir o desmatamento e a construção irregular, porque sob ele está a responsabilidade de tutela do território. Já o cidadão tem de saber que desmatar e construir em área de manancial é crime. Além disso, a lei de improbidade administrativa (8.429/92) é muito clara. Se há situações em que o agente público não age, isso é caracterizado como corrupção. O agente público não pode fazer vista grossa neste estado de caos instalado.”

Diante de crime ambiental, a ação civil pública (regulamentada pela Lei 7.347/85) protege o meio ambiente e tem como objetivo a reparação do dano onde ocorreu a lesão dos recursos ambientais. O instrumento jurídico pode ser proposto pelo Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estado, município, empresas públicas e privadas, associações e fundações.

Por Evaldo Novelini e Natália Fernandjes - Diário do Grande ABC
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