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Continuidade da greve deve ser decidida hoje
DATA DA PUBLICAÇÃO 13/03/2018 | Economia
TST autoriza mudanças no plano de saúde dos Correios
TST autoriza mudanças no plano de saúde dos Correios Estatal estima redução de R$ 400 mi nos gastos; trabalhadores seguem paralisados. Foto: Claudinei Plaza/DGABC
Estatal estima redução de R$ 400 mi nos gastos; trabalhadores seguem paralisados. Foto: Claudinei Plaza/DGABC
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) autorizou ontem que os Correios pratiquem a mudança do plano de saúde de seus trabalhadores. Antes, o convênio era custeado quase que integralmente pela estatal (95%), inclusive gastos com dependentes. Com a decisão, os funcionários irão arcar com mensalidade, além de alterar as regras de coparticipação – divisão dos custos de consultas e procedimentos entre empresa e empregado. Em ambos os casos, a cobrança dependerá da faixa salarial.

O TST julgou parcialmente procedente o pedido, pois todos os dependentes continuarão sendo atendidos, porém, a partir do pagamento de mensalidade, exceto para pais e mães, e a coparticipação para todos os que utilizarem o plano.

A mensalidade vai variar de 2,5% até 4,4%, de acordo com a remuneração recebida. Por exemplo, os empregados que recebem até R$ 2.500 pagarão 2,5%, e quem tem salário acima de R$ 20 mil, 4,4%. Cônjuges e companheiros ou companheiras desembolsarão o equivalente a 60% da mensalidade do titular e, para filhos ou menores sob guarda, o percentual será de 35%.

Quanto aos pais, eles poderão usufruir do plano nos moldes atuais até 1º de agosto de 2019. Após esse período, serão incluídos em plano a ser negociado entre os Correios e as demais partes interessadas.

Em relação à coparticipação, todos os atendidos pelo plano terão responsabilidade sobre o pagamento das despesas, sendo 30% a cargo dos funcionários e 70% da empresa. Casos de internação serão isentos.

O teto para a cobrança de compartilhamento será de duas vezes o valor da remuneração do empregado ativo e de três vezes o valor da soma do benefício que o aposentado recebe do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e da suplementação concedida pelo Postalis (Instituto de Previdência Complementar dos Correios). O desconto da coparticipação será mensal e limitado a 5% do salário líquido do funcionário.

“Esta decisão é ruim, é unilateral e irá prejudicar muito os trabalhadores”, avalia Elias Cesário de Brito Júnior, o Diviza, vice-presidente da Findect (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios). “Com certeza nós iremos recorrer”, completa.

Para o presidente dos Correios, Guilherme Campos, a determinação do TST traz um misto de propostas, mas o mais importante, segundo ele, é que foi tomada decisão, que já começa a valer neste mês, a partir da publicação no Diário da Justiça. “Foi um grande avanço o fato de o tribunal admitir a cobrança de mensalidade dos funcionários. Quanto aos pais e mães dos colaboradores, eles continuam até julho de 2019, depois disso teremos de negociar. Àqueles que estiverem em tratamento médico, a regra não muda até a alta médica”, afirma. O objetivo da estatal era que os pais não fossem mais subsidiados.

Campos estima que, com a decisão, será possível economizar em torno de R$ 400 milhões por ano. Em visita ao Diário, ele havia projetado redução de gastos com assistência médica do atual R$ 1,8 bilhão (correspondente a 10% da arrecadação da estatal, que é de R$ 18 bilhões) para R$ 700 milhões. Segundo o presidente, a economia é essencial para o pagamento de dívidas.

PARALISAÇÃO - Desde às 22h do domingo, os trabalhadores dos Correios estão de braços cruzados. Douglas Melo, diretor de comunicação da Findect e do Sintect-SP (Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de São Paulo), afirma que cerca de 60% dos 18 mil trabalhadores da Capital e Grande São Paulo, que inclui o Grande ABC, aderiram ao movimento.

“A paralisação é parcial. Os carteiros estão, em sua maioria, sem trabalhar. Já a adesão nos CDDs (Centros de Distribuição Domiciliar), CEEs (Centros de Entrega de Encomendas) e nas agências (muitas delas franqueadas), varia de acordo com a unidade. Algumas estão totalmente paradas e outras estão operando apenas 50%”, explica Melo.

O Diário visitou na tarde de ontem o CEE da Avenida Wallace Simonsen e o CDD da Rua Cristiano Angeli, em São Bernardo. Embora funcionários não tenham aceitado conversar, a equipe observou que o serviço estava normal.

A reportagem também foi ao CEE da Travessa Santo Amaro, em Santo André, onde uma trabalhadora, que preferiu não se identificar, informou que estava tudo normal. “As encomendas estão saindo daqui, mas, como os carteiros estão parados, elas chegarão atrasadas.”

Segundo Diviza, a greve defende os Correios da privatização e sucateamento, além de novas contratações. Ainda, a categoria visa acabar com a suspensão das férias por tempo indeterminado. Em assembleia realizada ontem, os trabalhadores optaram pela manutenção do movimento. O sindicalista afirma que nova assembleia está agendada para quarta-feira, com o objetivo de decidir o futuro da paralisação.

Em nota, os Correios reconhecem que a greve é um direito dos trabalhadores, porém “entende o movimento atual como injustificado e ilegal, pois não houve descumprimento de qualquer cláusula do acordo coletivo de trabalho da categoria”.

A empresa também garante que a questão do plano de saúde foi discutida com o sindicato desde outubro de 2016, no entanto, as partes não chegaram a um acordo.

Greve não isenta pagamento e entrega de compras on-line

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a paralisação dos trabalhadores dos Correios não isenta a cobrança de juros no caso de pagamento de contas em atraso. A orientação é que o consumidor entre em contato com a entidade credora e solicite outra forma de pagamento, como envio da fatura por e-mail ou emissão de segunda via pelo site – o que deve ser feito sem custo adicional. Também é possível negociar prorrogação do vencimento.

No caso de empresas que fazem cobrança pelos Correios, elas são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento, como depósito, pela internet ou débito automático em conta-corrente. Para encomendas ou compras on-line, por exemplo, é responsabilidade do vendedor encontrar outras formas de entrega. Caso o consumidor não receba o produto no prazo, terá direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago. Para isso, basta procurar o Procon ou o site www.consumidor.gov.br do Ministério da Justiça. Do mesmo modo, se o cliente realizar compra on-line enquanto os Correios estão paralisados, a empresa é responsável por encontrar alternativas de entrega dentro do prazo previsto.

Por Soraia Abreu Pedrozo e Flavia Kurotori - Diário Online
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