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DATA DA PUBLICAÇÃO 14/06/2018 | Cidade
Morador de Mauá não recebe camiseta da loja Vesteer
 Morador de Mauá não recebe camiseta da loja Vesteer Procon diz que a não entrega de produto no prazo caracteriza descumprimento da oferta. Foto: Arquivo pessoal
Procon diz que a não entrega de produto no prazo caracteriza descumprimento da oferta. Foto: Arquivo pessoal
O morador de Mauá Rodrigo de Souza Carlos, 27 anos, fez uma compra no site da loja Vesteer (https://vesteer.com.br/track), direcionado pela rede social Facebook, no dia 1º de fevereiro e até agora não teve sua encomenda entregue ou o dinheiro devolvido.

“A princípio, falaram que me entregariam em 15, no máximo 20 dias úteis. Comprei para dar de presente em um aniversário, que até já passou”, lamenta o motorista.

Carlos chegou a mandar alguns e-mails à empresa, porém não obteve resposta. No site, não consta número de telefone. “Decidi fazer uma reclamação no Reclame Aqui e só então um rapaz me enviou um e-mail dizendo que a camiseta havia sido produzida, porém reprovada no controle de qualidade. Isso foi no final de março e eles entregariam (o produto) em 15 dias úteis”, lembra.

Carlos, porém, respondeu a mensagem afirmando que não queria mais o produto, uma vez que a comemoração havia passado. Ele foi orientado, então, a receber a camiseta e recusá-la em seguida para conseguir o reembolso. “O problema é que até agora não recebi nada”, conta.

“Gastei duas vezes, pois tive que comprar um novo presente para a pessoa. Paguei a camiseta em questão por transferência bancária, ou seja, a loja recebeu R$ 76,99 à vista. Foi minha primeira vez nesse site. E com certeza a última”, disse o motorista, que lamenta não ter feito uma pesquisa prévia. “Errei ao não checar a reputação da empresa. Depois do que aconteceu comigo, vi muitas reclamações no Reclame Aqui e em grupos do Facebook”, completou.

O Diário tentou contato com a empresa, porém não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

Procurado, o Procon de Mauá informou que a não entrega do produto no prazo combinado caracteriza descumprimento da oferta, conforme artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90. “Nesta situação, o consumidor poderá escolher entre exigir o cumprimento forçado da obrigação (entrega) ou cancelar a compra e ter a quantia paga restituída, inclusive com atualização monetária.”

O primeiro passo para resolução do problema é o contato do consumidor com o fornecedor para que este concretize o cancelamento da compra ou faça a entrega do produto. Uma vez que Carlos não teve sucesso nesta etapa, a orientação é de que compareça ao Procon de Mauá levando os documentos que comprovem a compra (número de pedido, e-mail etc) junto com um documento de identificação pessoal e registre uma reclamação. “Após esse registro, o Procon encaminhará Carta de Informação Preliminar ao fornecedor solicitando esclarecimento dos fatos e resolução da demanda, a qual o fornecedor deverá responder no prazo de 10 dias”, finalizou o órgão, em nota.

Por Marília Montich - Diário Online
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