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DATA DA PUBLICAÇÃO 15/06/2018 | Economia
Copa do Mundo: assistir aos jogos do Brasil no trabalho depende de acordo com patrão
Copa do Mundo: assistir aos jogos do Brasil no trabalho depende de acordo com patrão   A startup GetNinjas já está enfeitada para a Copa do Mundo; funcionários poderão assistir aos jogos na empresa ou em casa e depois compensar a jornada (Foto: Marcelo Brandt/G1)
A startup GetNinjas já está enfeitada para a Copa do Mundo; funcionários poderão assistir aos jogos na empresa ou em casa e depois compensar a jornada (Foto: Marcelo Brandt/G1)
Dias de jogos da seleção brasileira não são considerados feriados; empresas podem estabelecer horários diferenciados ou liberar empregados e depois exigir compensação da jornada.

A Copa do Mundo para o Brasil começa no dia 17 de junho, e duas das três partidas da 1ª fase que a Seleção vai jogar caem em dias de semana, no horário de expediente. Se for classificado para as outras fases, serão mais dois ou três dias úteis com jogos, dependendo da classificação no grupo (veja calendário abaixo). Por isso, quem tem que trabalhar terá de entrar em acordo com o chefe para poder assistir aos jogos.

Segundo advogados trabalhistas, os dias de jogos da seleção brasileira não são considerados feriados. Além disso, as empresas têm a prerrogativa de decidir se liberam ou não seus empregados para assistir às partidas.

No caso de liberação com compensação posterior de horas, as empresas e os funcionários devem chegar a um acordo sobre a questão.

Compensação de horas

Segundo o advogado Vitor Roberto Carrara, sócio do escritório Stuchi Advogados, com base na nova legislação trabalhista, as empresas e empregados podem realizar acordos individuais e compensar os dias ou as horas dos jogos. As empresas também poderão fornecer local adequado para que os funcionários assistam aos jogos na própria empresa.

O doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, esclarece que essa negociação entre patrão e empregado não precisa ser realizada com a participação do sindicato. O empregado pode fazer esse tipo de acordo com a empresa para compensar o período em outras datas, cumprindo o número de horas em que esteve ausente.

O ideal, segundo o advogado José Santana, especialista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é que a compensação aconteça no mesmo mês, para que não gere banco de horas.

“Com a reforma trabalhista, a empresa e funcionários podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensados dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria”, informa.

Na GetNinjas, startup que conecta clientes a profissionais de serviços, os funcionários terão a opção de assistir aos jogos no local ou de vê-los em casa. Em ambas as situações, as horas não trabalhadas serão compensadas. O acordo foi feito diretamente entre o gestor e os funcionários.

"Com essa dinâmica tratamos nossos funcionários como adultos. Fazemos o mesmo com emenda de feriado. Se cai na quarta jogamos para a sexta para todos poderem emendar com o final de semana, aí temos um feriadão em detrimento do dia do morto no meio da semana", explica o CEO da empresa, Eduardo L'Hotellier.

Horários diferenciados

“O que usualmente é adotado nas empresas é a estipulação de um horário de trabalho diferenciado em dias de jogo. Ou seja, é possível que seja estabelecido um horário de trabalho maleável. Isso pode ser feito com o início da jornada de trabalho um pouco mais tarde; com a interrupção da jornada de trabalho apenas no período do jogo; ou encerrando as atividades antes mesmo do horário da partida”, observa o advogado Felipe Rebelo Lemes Moraes, do Baraldi Mélega Advogados.

“Eles serão planejados com base nas necessidades de cada empresa, levando em conta o bom senso e a razoabilidade”, afirma.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) informa que as empresas podem alterar o horário de expediente até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).

Rolando a bola na empresa

Em caso de a empresa manter o horário normal de trabalho, a FecomercioSP sugere que as empresas permitam que os funcionários assistam às transmissões dos jogos da seleção brasileira, por exemplo, disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho.

De acordo com o professor de direito do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Leandro Antunes, nos casos em que a empresa permite que o funcionário assista aos jogos nas dependências do local de trabalho e não gaste tempo com deslocamentos, geralmente, não é descontado esse tempo do empregado, já que ele ficou à disposição da empresa.

"Nesse sentido, se acontecer algum imprevisto, o funcionário pode ser acionado para resolver o problema, mesmo na hora em que estiver assistindo à partida", diz.

É possível ainda fixar regras diferenciadas para os empregados que não gostam de futebol, desde que haja interesse da empresa, e essa diferenciação não deve caracterizar discriminação no ambiente de trabalho, de acordo com a FecomercioSP.

Advertência e demissão

Caso a empresa e seus funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho.

Segundo Felipe Rebelo, quando não for estabelecido o regime de compensação de jornada, e o empregado se recursar a trabalhar e faltar injustificadamente, essa ausência poderá ser descontada do salário. Além disso, a falta injustificada também repercute no descanso semanal remunerado, tendo em vista que o empregado que faltar sem motivo justificado perde a remuneração do dia de repouso.

“Se um empregado não for trabalhar por causa disso, seria uma ausência não justificada. O empregador pode dar uma punição, uma advertência verbal ou escrita, acompanhada de um desconto em folha”, esclarece Ricardo Freitas Guimarães.

Além disso, se a empresa não permite que os funcionários assistam aos jogos no expediente e eles desobedecem essa determinação, o empregado também pode ser advertido.

O funcionário só será demitido por justa causa se houver três advertências que justifiquem casos de insubordinação, segundo os advogados.

No entanto, o funcionário que for trabalhar alcoolizado pode ser demitido por justa causa, caso seja comprovado que se trata de um caso de embriaguez e não de alcoolismo, segundo a FecomercioSP.

Bebida alcoólica no trabalho

Na Octadesk, startup especializada em gestão de clientes, a cerveja será liberada para os colaboradores durante a transmissão dos jogos. A equipe formada por cerca de 40 funcionários vai acompanhar as partidas do escritório, em clima descontraído. Quando os jogos forem na parte da tarde, os funcionários serão liberados depois das partidas.

"A Copa do Mundo é um evento que mobiliza todo o mundo e é uma oportunidade de unir os funcionários. Por isso, criamos inciativas de integração da equipe nesse momento descontraído em que todos torcem juntos. Afinal, o futebol não é tão diferente de uma empresa. São todos pelo mesmo time", diz o CEO Rodrigo Ricco.

De acordo com o advogado trabalhista Alan Balaban, se a empresa fornece bebida alcoólica ao seu empregado, é um "risco plausível" ele ficar embriagado. Ele sugere moderação tanto no fornecimento como no consumo, pois o funcionário pode ser penalizado em caso de cometer algum excesso, ainda que a liberação da bebida tenha sido iniciativa da empresa.

"Mesmo que a Copa do Mundo seja uma exceção, qualquer ato do empregado pode ser repreendido com advertências, suspensões ou desligamentos por justa causa. É evidente que a entrega de bebida alcoólica pela empresa é um atenuante, porém, em nada modifica o poder diretivo do empregador caso algum empregado cometa excesso", explica.

Bolões podem ser proibidos

Outra situação delicada é sobre os chamados “bolões” no ambiente de trabalho, quando os empregados fazem apostas sobre os resultados dos jogos, o que é considerado por lei uma forma de jogo de azar e, portanto, proibida, segundo a FecomercioSP.

O empregador pode notificar por escrito os empregados envolvidos, informando que tal prática constitui crime e, portanto, não é permitida nas dependências da empresa, segundo a federação.

Calendário de jogos do Brasil (horário de Brasília)

Primeira fase


Jogo 1 - Brasil x Suíça
Domingo: 17 de junho, às 15h
Jogo 2 - Brasil x Costa Rica
Sexta-feira: 22 de junho, às 9h
Jogo 3 – Brasil x Sérvia
Quarta-feira: 27 de junho, às 15h

Na hipótese de chegar ao fim da competição, é possível que jogue mais quatro dias (as datas dependem da classificação no grupo):

Oitavas de final, no dia 2 de julho (segunda), às 11h (1º lugar no grupo), ou dia 3 (terça), às 11h (2º lugar no grupo)
Quartas de final, no dia 6 de julho (sexta), às 15h (1º lugar no grupo), ou dia 7 (sábado), às 11h (2º lugar no grupo)
Semifinal, no dia 10 de julho (terça), às 15h (1º lugar no grupo), ou dia 11 (quarta), às 15h (2º lugar no grupo)
Jogo que define o 3º lugar da competição, no dia 14 de julho (sábado), às 11h
Final, no dia 15 de julho (domingo), às 12h


Por Marta Cavallini, G1
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