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DATA DA PUBLICAÇÃO 23/02/2018 | Economia
Concessão de aposentadoria por invalidez diminui 49,8% na região
Concessão de aposentadoria por invalidez diminui 49,8% na região Número de benefícios cai de 2.277 para 1.143 em 11 anos; perícia mais rigorosa do INSS explica. Foto: EBC
Número de benefícios cai de 2.277 para 1.143 em 11 anos; perícia mais rigorosa do INSS explica. Foto: EBC
A concessão de aposentadorias por invalidez no Grande ABC caiu 49,8% em 11 anos, passando de 2.277 liberações, em 2007, para 1.143 no ano passado. Segundo especialistas, um dos principais motivos é o maior rigor da perícia ao longo dos últimos tempos. Os dados foram levantados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pedido do Diário.

Embora não haja um ponto específico em que os peritos estejam mais criteriosos, João Badari, advogado previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a concessão de benefícios depende muito do entendimento do perito, dado que o tempo de avaliação é curto e superficial. “É preciso levar atestados dos especialistas com os quais o segurado faz acompanhamento, assim como os exames, pois é necessário reforçar a comprovação da incapacidade”, orienta.

Têm direito ao benefício pessoas que possuem incapacidade total e permanente para trabalhar. No entanto, há casos em que é liberado o auxílio-doença em vez da aposentadoria por invalidez. “São muitos os casos de injustiça. Para a pessoa, o prejuízo está nas idas e vindas à agência do INSS para realização de perícias e na queda do valor do salário de benefício, pois o auxílio-doença paga apenas 91% da média salarial, enquanto que a aposentadoria remunera 100% (e sem o fator previdenciário)”, explica Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Na região, Mauá foi o município que apresentou a maior queda: de 371 concessões para 47, redução de 83,3%. Em seguida veio Santo André, cuja liberação caiu de 632 para 149 – corte de 76,4%. Na agência de Ribeirão Pires, que inclui as demandas de Rio Grande da Serra, passou de 122 para 37 (-69,6%); em São Caetano, recuou de 189 para 60 (-68,2%).

As únicas cidades com diminuição abaixo da média do Grande ABC foram São Bernardo e Diadema – redução de 11,9%, de 739 para 651 benefícios, e 11,1%, de 224 para 199, respectivamente. Neste caso, a maior concentração de indústrias eleva as chances de insalubridade e, portanto, de situações que levam à aposentadoria por invalidez.

SUSPENSÃO - Em agosto de 2017, o INSS iniciou o pente-fino nas aposentadorias por invalidez cujo beneficiário estava há mais de dois anos sem perícia. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, o objetivo é economizar R$ 2,6 bilhões por ano com a suspensão de benefícios fraudulentos.

Com exceção dos casos ilegais, Stuchi destaca que a aposentadoria é direito adquirido e não pode ser suspensa. “Tenho um caso que a pessoa está aposentada por invalidez há oito anos, pois desenvolveu hérnia de disco, e seu estado é crítico. Mas o INSS fez nova perícia e disse que ela estava apta para retornar ao trabalho, mesmo ela não tendo condições”, conta Badari.

Caso isso aconteça, a recomendação é procurar a Justiça. “Se for cortada injustamente pelo processo administrativo, a pessoa pode conseguí-la por meios legais”, recomenda Stuchi. Ainda segundo o advogado, este tipo de caso é crescente.

REFORMA - Com a intervenção militar no Rio de Janeiro, a reforma da Previdência não poderá ser votada neste ano, saindo da pauta do Congresso, dado que propostas de emendas à Constituição não podem tramitar nestas circunstâncias. A votação, no entanto, não é descartada para os próximos anos.

Conforme publicado pelo Diário na semana passada, o medo das mudanças fez com que houvesse corrida pela aposentadoria, o que aumentou a opção pelo benefício por tempo de contribuição em 56% no ano passado, em comparação a 2016 – totalizando 14.696 concessões –, superando a demanda por idade, que cresceu 31,2% (11.784). Enquanto isso, o benefício por invalidez seguiu caindo, 3%, para 1.143 benefícios.

Especialistas lembram, no entanto, que é preciso analisar se vale a pena optar pelo benefício por tempo de serviço mesmo sem ter idade suficiente para conseguir valor maior de aposentadoria, e fazer os cálculos para que o trabalhador não tenha perdas, que são irreversíveis.

Por Flavia Kurotori - Especial para o Diário
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