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quinta-feira, 12 de maio de 2011 - 08:43h
Prazo de Guarda de Documentos Previdenciários e Trabalhistas
 

Documento Tempo de Guarda

Aviso prévio 2 anos

Pedido de demissão 2 anos

TRCT (Termo de Rescisão) 2 anos – art. 7º, XXIX, CF

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
3 anos contar da data do envio do arquivo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – art. 1º, § 2º, Portaria TEM 235/03

Acordo de compensação de horas 5 anos

Acordo de prorrogação de horas 5 anos

Adiantamento salarial 5 anos
(para efeitos trabalhistas)

Atestados médicos 5 anos
(para efeitos trabalhistas)

Autorização de descontos 5 anos

CIPA 5 anos
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – processo eleitoral

Controle de ponto 5 anos
– art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT

GRCSU 5 anos
(Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) - para as contribuições não recolhidas não há prazo prescricional
– arts. 578/579, CLT c/c arts. 173 e 217 CTN

Mapa Anual de Acidentes do Trabalho 5 anos

Recibos de pagamento de abono pecuniário 5 anos

Recibos de pagamento 5 anos
e adiantamento salarial
– art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT

Recibos de pagamento e gozo de férias 5 anos
– art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT

Recibos de pagamentos do 13º salário 5 anos
– art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT

Salário - relação de depósitos bancários 5 anos

Seguro Desemprego 5 anos
(Comunicação de Dispensa - CD e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD)

Vale-transporte 5 anos
(pedido, recibo de entrega, alteração de endereço etc)

Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social ao sindicato profissional 5 anos

Comprovante de pagamento ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS 5 anos


Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS 5 anos


Comprovante de pagamento ou declaração do segurado
5 anos

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 5 anos


Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária 5 anos

Guia da Previdência Social (GPS)

Nota: Apesar dos artigos 45 e 46 da Lei 8212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o STF declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante n° 8: “São inconstitucionais, o parágrafo único do artigo 5° do Decreto lei 1569/77 re os artigos 45 e 46 da lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
5 anos – art. 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula vinculante n.º 8 STF

Lançamentos contábeis de fatos geradores das 5 anos contribuições previdenciárias

Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS sobre nota fiscal de serviços 5 anos

Salário-educação - documentos relacionados ao 5 anos benefício

Salário-família - documentos relacionados ao 5 anos benefício

Salário-maternidade - documentos relacionados ao benefício 5 anos

Demais documentos sujeito à fiscalização do INSS
5 anos

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) 5 anos
– art. 9º, Portaria TEM 651/07

Folha de Pagamento 10 anos
– art. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional (contados após o desligamento do empregado).
20 anos após o desligamento do trabalhador

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 20 anos

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – toda documentação 20 anos

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - depósitos e documentos relacionados
30 anos art. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 362 TST

Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
30 anos
– art. 23, § 5º, Lei 8036/90

Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
30 anos
– art. 23, § 5º, Lei 8036/90

Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado

Livros/fichas de registro de empregados Indeterminado

Livro "Registro de Segurança" das caldeiras e vasos sob pressão Indeterminado

Contrato de trabalho Indeterminado

Comprovante de exercício da atividade remunerada dos segurados e contribuintes individuais
Indeterminado

Livros de atas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Indeterminado

 
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Perfil do colunista

Maria Isabel de Assis
Bacharel em Direito - Pos Graduação em Direito do Trabalho e Previdencia.
 

Escreve sobre

Abordagem de temas ligados à Área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal - Esclarecimentos de pontos controvertidos da legislação trabalhista.
 

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